IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2009 1.0



Essa é a época do ano que os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de hoje (3 de março), a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2008.

Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril, mas quanto mais cedo os contribuintes acertarem as contas, mais cedo eles são restituídos. Além deste benefício, quem fizer a declaração até o dia 31 de março pode agendar o pagamento da primeira cota através de débito em conta-corrente. Já quem entregar a declaração após esta data só poderá agendar o pagamento a partir da segunda parcela.

Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.

Até o ano passado, o contribuinte deveria entregar sua declaração até as 20h do dia 30 de abril. Em 2009, é possível entregar até a meia-noite do mesmo dia.

O software

Acerte as contas com o governo o quanto antes para ter benefícios.Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Ele já contém diversas modificações que foram estipuladas para este ano, como a Declaração Final de Espólio, ou seja, a declaração de bens deixados por uma pessoa falecida. Antes, estes bens deveriam ser declarados em programas separados e em prazos diferentes. A partir deste ano, é possível declarar tudo em um único programa, respeitando o prazo de entrega (até 30 de abril).

Além deste programa e do envio pela internet, os contribuintes podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulários nas agências dos Correios, que custam R$ 4.

Quem deve declarar

Se você recebeu mais que R$ 16.473, 72, ou seja, R$ 1.372, 81 por mês,está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:

  • Pessoas com rendimentos isentos superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 80.000.
  • Sócios, titulares ou cooperados de uma empresa.
  • Quem financiou um bem através de alienação, como carro.
  • Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes.
  • Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 82.368, 60, além de pessoas que querem compensar prejuízos rurais de 2008 ou anos anteriores.
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2008.

Simplificada ou completa

Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação.



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